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Gabriel Silame Ibrahim , Advogado
Gabriel Silame Ibrahim
Comentário · ano passado
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Gabriel Silame Ibrahim , Advogado
Gabriel Silame Ibrahim
Comentário · há 2 anos
Caro Carlos, primeiramente, nós advogados temos a missão ética de desestimular a judicialização dos litígios e estimular a autocomposição entre as partes. Essa é a principal premissa que nunca podemos perder de vista.

Em praticamente todos os casos que representamos ou analisamos até o dia de hoje (estimo média de 40 a 50 casos) o vendedor, ludibriado pelo estelionatário, confirma inocentemente ao comprador determinado parentesco com o estelionatário. É nessa conjuntura que entendemos que há parcela de culpa (negligência) do mesmo suscetível de sugerirmos que a melhor resolução é a divisão do prejuízo.

Note Carlos que, de um lado temos um comprador que paga valor bem abaixo da tabela fipe e com falta de cautela paga à terceira pessoa que não é o proprietário, e de outro, temos o proprietário que na maioria das vezes induz o comprador (ainda que sem má-fé) a realizar o negócio, quando confirma ao mesmo um fato que não é verdade ou omite determinada informação, passando a falsa sensação ao comprador de que será um bom negócio. Como não sugerir a divisão do prejuízo neste cenário? Ao menos essa é a linha da muitas decisões judiciais que temos até o momento.

No seu caso, na hipótese de seu cliente vendedor não ter confirmado o parentesco com o estelionatário e não ter omitido nenhuma informação relevante ao mesmo, aí sim é uma exceção à maioria dos casos que viemos analisando. E caso o valor do rateio em um possível acordo seja bem superior que o valor dos honorários do escritório, talvez não seja o caso de sugerir realização de acordo mas sim ação judicial.

Este é nosso ponto de vista colega. Mas nada de errado em divergirmos. Boa sorte no caso.
Att, Gabriel Silame.
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