Bem alienado fiduciariamente não pode ser penhorado por terceiro, afirma STJ
Dívida de condomínio
O bem alienado fiduciariamente não pode ser penhorado em execução promovida por terceiro, uma vez que o bem alienado não integra o patrimônio do devedor. Nada impede, contudo, a constrição dos direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária.
A decisão, da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, foi destacada pela Secretaria de Jurisprudência do STJ na ferramenta Pesquisa Pronta, que divulga o entendimento do tribunal sobre temas jurídicos relevantes, permitindo consultas em tempo real.
No caso, um condomínio ingressou com execução de título extrajudicial por causa de uma dívida de cerca de R$ 3 mil. Nela, pediu que fosse penhorado o imóvel gerador do débito. Porém, o pedido foi negado pois o imóvel foi dado em alienação fiduciária a um banco como garantia em contrato de empréstimo. Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo, enquanto precária a posse do devedor, somente os direitos reais de aquisição podem ser penhorados.
Inconformado, o condomínio recorreu, mas a 4ª Turma do STJ manteve a decisão do TJ-SP, que está em conformidade com a jurisprudência da corte. "Não se admite a penhora do bem alienado fiduciariamente em execução promovida por terceiros contra o devedor fiduciante, haja vista que o patrimônio pertence ao credor fiduciário, permitindo-se, contudo, a constrição dos direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária", afirmou o relator, ministro Raul Araújo.
Julgado: REsp 1.819.186
Notícia extraída de: https://www.conjur.com.br/2020-mar-11/bem-alienado-fiduciariamente-nao-penhorado-afirma-stj
Imagem extraída de: https://www.cnbsp.org.br/?pG=X19leGliZV9ub3RpY2lhcw==&in=MTQxNjM=&filtro=1
1 Comentário
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Gostei muito de ter lido sobre várias pautas mas gostaria de saber mesmo sobre os direitos dos idosos que esta devendo ao banco continuar lendo